Todos os imóveis rurais do Brasil são obrigados a realizar o georreferenciamento, cabendo ao proprietário a contratação de um profissional credenciado. A não realização do georreferenciamento implicará no bloqueio da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis impossibilitando a transferência e quaisquer averbações junto a mesma.
Instituições financeiras já estão exigindo o georreferenciamento como uma obrigatoriedade para a liberação de créditos e financiamentos
Aconselhamos aos proprietários para não deixarem para a última hora para realizar o georreferenciamento, se houver problema de sobreposição de área com algum vizinho, poderá demorar meses para regularizar a situação.
Imóveis georreferenciados são mais valorizados, se houver divergência das áreas existentes "in loco" com o registro da matrícula, estas serão regularizadas.
Georreferenciamento é o nome utilizado para o levantamento topográfico com a utilização de receptores GPS, onde são atribuídas coordenadas que possibilitam a determinação exata da localização da área.
No Brasil o georrefernciamento tornou-se obrigatório com o advento da Lei 10.267/01, ficando o INCRA o órgão responsável para estabelecer as normas e gerenciar os trabalhos.
Para os profissionais da área de agrimensura realizarem os trabalhos de georreferenciamento, foi necessário um cadastro junto ao INCRA que forneceu um código ao credenciado permitindo a realização do levantamento e certificação da área. Somente os profissionais credenciado poderão realizar este tipo de levantamento.
O trabalho consiste no levantamento do perímetro da propriedade com a utilização de receptores GPS e implantação de marcos contendo o código do credenciado e o nome dos vértices. Após o levantamento são elaborados planta, memorial descritivo, relatórios e ART Anotação de Responsabilidade Técnica.
É necessário coletar anuência de todos os confrontantes do imóvel, que poderá ser feita através de notificação através do CRI Cartório de Registro de Imóveis.
Quando um profissional realiza o georreferenciamento da área e implanta os marcos, o outro profissional que for realizar o georreferenciamento do vizinho fica obrigado a utilizar os vértices e as coordenadas do que implantou primeiro, desde que não haja discrepâncias nas precisões conforme determina a norma.