Todos os imóveis rurais do Brasil são obrigados a realizar o georreferenciamento, cabendo ao proprietário a contratação de um profissional credenciado. A não realização do georreferenciamento implicará no bloqueio da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis impossibilitando a transferência e quaisquer averbações junto a mesma.
Instituições financeiras já estão exigindo o georreferenciamento como uma obrigatoriedade para a liberação de créditos e financiamentos Aconselhamos aos proprietários para não deixarem para a última hora para realizar o georreferenciamento, se houver problema de sobreposição de área com algum vizinho, poderá demorar meses para regularizar a situação.
Imóveis georreferenciados são mais valorizados, se houver divergência das áreas existentes "in loco" com o registro da matrícula, estas serão regularizadas.